

Depois da permissão da realização da temporada de cruzeiros marítimos nos mares brasileiros, uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). O ministro substituto da Saúde, Rodrigo Cruz fez a publicação.
“Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1º de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19”, informa a publicação. Mas no texto são dadas todas as condições necessárias para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios.
O passageiro que apresentar sinais e sintomas de Covid-19 devem procurar a equipe médica e serem isolados. A determinação deve ser cumprida até que o teste seja feito. Quem apresentar positivo, detectável e reagente vai ter que ficar isolado numa cabine reservada para quem tem coronavírus.
Ainda segundo a portaria, o isolamento será de 10 duas para o quadro de síndrome gripal leve ou moderado. Mas para quem apresentar síndromes aguda grave ou crítica, aí terá de cumprir o isolamento de 20 dias.
No entanto, o viajante que der negativo em um novo teste vai permanecer em isolamento na cabine até a remissão dos sintomas. Um novo teste será feito. “Atos normativos específicos de vigilância sanitária complementares a esta portaria poderão ser editados pela Anvisa”.
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