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O passageiro que tiver com sintomas de Covid-19 vai ficar isolado na cabine do cruzeiro

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União

Depois da permissão da realização da temporada de cruzeiros marítimos nos mares brasileiros, uma nova  portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). O ministro substituto da Saúde, Rodrigo Cruz fez a publicação.

“Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1º de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19”, informa a publicação. Mas no texto são dadas todas as condições necessárias para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios.

O passageiro que apresentar sinais e sintomas de Covid-19 devem procurar a equipe médica e serem isolados. A determinação deve ser cumprida até que o teste seja feito. Quem apresentar positivo, detectável e reagente vai ter que ficar isolado numa cabine reservada para quem tem coronavírus.

Ainda segundo a portaria, o isolamento será de 10 duas para o quadro de síndrome gripal leve ou moderado. Mas para quem apresentar síndromes aguda grave ou crítica, aí terá de cumprir o isolamento de 20 dias.

No entanto, o viajante que der negativo em um novo teste vai permanecer em isolamento na cabine até a remissão dos sintomas. Um novo teste será feito. “Atos normativos específicos de vigilância sanitária complementares a esta portaria poderão ser editados pela Anvisa”.

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