Diante do aumento da procura por atendimento nas unidades de saúde em razão da Covid-19 e também da gripe, Amparo, no Interior de São Paulo é a primeira cidade do Estado a retomar as medidas restritivas para frear o número de casos. O comércio só pode funcionar até às 23h e qualquer evento com aglomeração está proibido.
A prefeitura publicou o decreto que começa a valer já nesta sexta-feira (7) e ainda apllica multas para casos de consumo ou venda de bebidas alcoólicas após este horário em áreas públicas. Além disso, as locações estão mais restritas.
Tudo porque, segundo a Prefeitura de Amparo, são 194 moradores estão em tratamento contra a doença, alta de 1.112% no comparativo com a semana anterior. Clique aqui e veja íntegra do decreto.
De acordo com a Secretaria de Saúde da cidade, a incidência de casos novos está em 110 registros, o que equivale a 175% a mais do que o pior momento da pandemia no ano passado, quando o número era de 40 pacientes infectados pela Covid-19 por dia.
Aglomerações proibidas e locações restritas
Segundo a prefeitura, estão vetadas as realizações de festas, eventos e confraternizações, em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral. As únicas exceções liberadas pelo município são o período entre os dias 7 e 9 para eventos em buffet, desde que mantidas as recomendações sanitárias e sem espaços para aglomerações como “pista de dança” ou “balada”.
Amparo decidiu também vetar as locações de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas, além de aglomerações em imóveis para comemorações, reuniões, entre outros eventos que reúnam grupos de pessoas. As multas são de R$ 6 mil para o proprietário, e de R$ 3mil para o locatário.
Fechamento de comércios e multas
A administração também determinou que atividades comerciais com atendimento presencial sejam encerradas até 23h. Com isso, os consumidores entram até 22h e há tolerância de uma hora no local.
O decreto também impõe multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado consumindo bebida alcoólica, após 23h, em área pública como praça, rua, parque, calçada de estabelecimento, bar, restaurante ou lanchonete. “Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada”, destaca texto.
Ainda de acordo com o governo municipal, o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja alta significativa da ocupação hospitalar.
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