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Justiça mantém multa de R$ 95 mil à Transpetro por danos ao Rio Cubatão

Vazamento de óleo aconteceu em 2016 e recurso foi negado

A multa ambiental que a Petrobras Transporte S/A – Transpetro terá de pagar está mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa foi multada em R$ 95 mil pela Prefeitura de Cubatão, em razão de um vazamento de óleo que aconteceu no Rio Cubatão, em 2016.

O acidente ambiental aconteceu em março de 2016 e foi causado pela ruptura em uma tubulação de transferência de petróleo. Uma das caixas de armazenamento acabou atingindo o volume máximo e houve vazamento, atingindo o sistema de drenagem pluvial.

O acidente provocou a paralisação da Estação de Tratamento de Água da Sabesp, que é responsável pela distribuição de água de cidades da Baixada Santista. No dia seguinte, a Petrobras Transporte S/A – Transpetro informou que detectou o vazamento de óleo em uma linha interna do Terminal Terrestre de Cubatão.

De acordo com a empresa, imediatamente, as ações de contingência foram adotadas e o vazamento foi interrompido. Equipes de emergência foram acionadas e instalaram barreiras, contendo o produto que chegou ao rio.

A Secretaria de Meio Ambiente de Cubatão informou no dia da ocorrência, que além de prejudicar o abastecimento de água para os municípios, houve ainda a emissão de substância odorífera na atmosfera, principalmente no bairro Jardim Costa e Silva, provocando incômodos ao bem-estar público.

Relatório

O relator da apelação foi o desembargador Paulo Alcides, com participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Segundo relatório, as vistorias técnicas realizadas pela companhia no rio mostraram que a substância química atingiu. Principalmente a margem direita do manancial.

Para o relator da ação, a alegação da empresa de que não houve dano ambiental não procede. Segundo ele, a prova documental é suficiente para demonstrar os danos causados à área de mananciais da região.

O magistrado ressaltou que o fato de a empresa ter acionado suas equipes prontamente para conter o vazamento é o mínimo que se espera, não a isentando de responsabilidade. Além disso, ressaltou que a pena não pode ser reduzida ou convertida em advertência, devido à gravidade e a frequência com que ocorre tal conduta da empresa.

Por enquanto a Transpetro não se manifestou sobre o assunto.

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