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Especialista orienta empresas sobre prevenção do Burnout

Aumento expressivo do número de trabalhadores com a Síndrome de Burnout levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificá-la como uma doença ocupacional

O aumento expressivo do número de trabalhadores com a Síndrome de Burnout levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificá-la como uma doença ocupacional desde o dia 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, o funcionário diagnosticado com a a Síndrome de Burnot passa a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.

“O empregado poderá ser afastado por auxílio-doença acidentário e terá direito a estabilidade provisória. Ou seja, não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio previdenciário”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.

Burnout e os danos à empresa

A empresa pode ser responsabilizada pelos danos provocados à saúde dos trabalhadores. “O empregador que negligenciar os cuidados e as notificações de afastamentos por Burnout poderá ser juridicamente implicado”, pontua Kede.

O Brasil é segundo país do mundo com o maior número de pessoas com a Síndorme de Burnout. De acordo com Stress Management Association do Brasil (ISMA/BR), a doença atinge mais de 30% dos brasileiros. Levantamento feito pela plataforma de marketing online Semrush, mostrou também que, nos primeiros meses da pandemia, o índice de buscas pela palavra Burnout no país aumentou em 122%.

O advogado ressalta que as empresas precisam adotar medidas para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores. E, desta forma, prevenir a síndrome e outras doenças relacionadas à atividade profissional. “É uma questão de liderança e boas práticas para que o empregado tenha um ambiente agradável para trabalhar” diz.

O especialista afirma que os gestores e líderes precisam estar atentos às emoções, ao desempenho e a todos os sinais que os funcionários podem transmitir de que algo não está bem. “É importante ter um exercício de observação, saber o que está acontecendo com a equipe. Além disso, identificar problemas que possam causar danos à saúde e à integridade dos funcionários e criar medidas de prevenção”, orienta.

Em alguns casos, há necessidade de uma mudança na cultura organizacional. “Eventualmente, pode até mesmo necessitar de uma reavaliação da política interna, dos valores, comportamentos e hábitos da empresa para trazer um ambiente mais saudável e, consequentemente, mais produtivo”, diz o advogado.

Direito à desconexão

Com o trabalho remoto adotado pelas empresas, se desligar totalmente do das atividades profissionais depois do expediente se tornou um desafio para milhares de brasileiros. E isso é determinante nos casos de Burnout.

“O descanso é fundamental para prevenir o estresse e outros transtornos provocados pelo excesso de trabalho, mas para que isso aconteça a legislação tem que ser mais abrangente tanto para o empregador saber quais são os limites e para o empregado sobre os seus direitos e deveres. Ela precisa garantir, principalmente, o direito à desconexão e à intimidade pessoal e familiar para que ele desfrute de seu momento de descanso e lazer sem se preocupar com as demandas do trabalho fora de seu expediente”, finaliza.

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