O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, nesta quarta-feira (23), dois recursos sobre o rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O rol de procedimentos é um conjunto de eventos que devem ser obrigatoriamente oferecidos aos usuários pelos planos de saúde. Ele é determinado pela agência reguladora. O que a Justiça irá debater, nesta quarta-feira, é se essa determinação é taxativa ou exemplificativa.
Ou seja, o STJ decidirá é se as operadoras de planos de saúde são obrigadas ou não a custearam tratamentos de seus usuários. O que isso significa é se elas têm a obrigatoriedade de realizarem exames e cirurgias, mesmo mesmo que solicitados pelos médicos dos pacientes, mas que não estejam dentro do rol de procedimentos obrigatórios.
Para Adilton Garcia, advogado e ex-diretor do Programa de Defesa ao Consumidor (Procon) de Jundiaí, este é um debate muito importante. Para ele, se o STJ negar aos usuários dos planos de saúde a utilização de eventos fora do rol de procedimentos, isso poderá prejudica-los, além de sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS). Confira abaixo, a opinião do especialista em Direito do Consumidor.
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