Ônibus municipais de Santos não podem circular sem equipamentos de acessibilidade
Em caso de não funcionamento do veículo, ele não poderá circular
Com a intenção de reforçar a acessibilidade no transporte público de Santos, o prefeito Rogério Santos (PSDB) sancionou e promulgou a lei que determina a proibição da circulação dos ônibus municipais que tenham problemas dos equipamentos de acessibilidade. Eles são destinados para a população com deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei que entrou em vigor desde a última quarta-feira (23), determina que caso a lei, caso constatado qualquer defeito no equipamento de acessibilidade capaz de inviabilizar ou diminuir a capacidade operacional, o condutor do veículo deverá interromper a circulação. Assim, a concessionária deverá imediatamente promover a substituição do respectivo veículo.
A circulação de veículos em situação de descumprimento ao disposto na lei complementar sujeitará a permissionária a advertência e multa no valor de R$ 5 mil. O registro de 12 ou mais infrações envolvendo o mesmo veículo no período de 12 meses pode resultar na proibição de aditamento, renovação e contratação com o poder público municipal.
Frota santista
Segundo a Prefeitura de Santos, todos os ônibus da frota santista possuem acessibilidade. Entre elas, plataformas elevatórias para embarque e desembarque de passageiros, espaço reservado para cão guia e dispositivos táteis. No total, são 203 veículos com 320 vagas reservadas para pessoas com deficiência e 233 para idosos.
Os munícipes portadores de necessidades especiais têm direito ao transporte gratuito de acordo com a Lei Municipal nº 3.335 de 28 de Dezembro de 2016. A concessão do benefício e renovação possuem validade de dois anos. Ela é válida em caso de deficiência temporária e cinco em caso de deficiência definitiva, de acordo com a avaliação médica. A isenção se aplica também aos acompanhantes daqueles que não se locomovem sozinhos.
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