Cidadania

Cartórios registram 1º semestre com o segundo maior número de mudanças de nome e sexo em São Paulo

Número é 23,5% maior que o verificado em 2021 e o segundo maior desde a autorização do STF em 2018, ficando atrás apenas de 2019.

O estado de São Paulo registrou nos primeiros seis meses de 2022 o segundo maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil.

De acordo com os dados, este é um recorde desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade.

No total, foram 542 alterações no período, 23,5% a mais que os 439 atos do ano passado e apenas 0,6% menor que as 545 mudanças de 2019.

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial.

A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil”.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais.

De acordo com as informações, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos são necessários.

Bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).

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