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Começa a valer a lei de combate ao assédio sexual no transporte público de Guarujá

A prefeitura orienta que o motorista deve parar o ônibus ao perceber o sinal de violência

As mulheres que utilizam o transporte público de Guarujá contam com um reforço no enfrentamento do assédio sexual dentro dos ônibus. Começa a valer uma lei de combate à importunação sexual. Ela foi sancionada pelo prefeito Válter Suman.

A lei nº 5.045 foi aprovada no último dia 29 de julho, é de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PSB). De acordo com a legislação, toda mulher que estiver se sentindo importunada sexualmente ou qualquer um que testemunhe o ato poderá acionar o sinal de parada de ônibus para chamar a atenção do motorista.

Segundo a administração municipal, além dos motoristas serem obrigados a parar em um local seguro para dar condições da vítima chamar as autoridades, os veículos também devem ter fixados uma placa ou cartaz de advertência em áreas de circulação de passageiros.

Os guichês de venda de bilhetes de transporte também devem ter esses alertas e terão um prazo de até 30 dias para se adequar a essas determinações. Mas em caso de descumprimento da lei, a prefeitura afirma que o motorista responsável pelo veículo receberá uma advertência seguida por multa podendo ter seu valor dobrado em caso de reincidência.

O crime de importunação sexual pode acarretar de um a cinco anos de prisão e denúncias podem ser feitas pelo número 190.

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