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Mais de 3,7 mil detentos serão contemplados com a “Saidinha de Natal” na Baixada Santista

A maioria dos beneficiários está no CPP de Mongaguá

Cerca de 3.780 detentos de presídios da Baixada Santista serão beneficiados com a “saidinha temporária” em razão das comemorações do Natal e Ano Novo. O benefício começa a valer já nesta sexta-feira (23).

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informa que o benefício é válido até o dia 3 de janeiro, quando todos devem retomar aos presídios. Mas se não voltarem imediatamente serão foragidos e passam a ser procurados. A responsabilidade é do Poder Judiciário e as prisões afetadas serão dos Centos de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá, que tem a maioria dos presos e São Vicente. Além disso, as penitenciárias de São Vicente I e II, responsável pelos presos em regime semiaberto também serão afetadas.

O número de saídas temporárias é maior do que o mesmo período do ano passado (3.780 x 3.634) Mas comparado com a saidinha de setembro, o número é menor. Na ocasião os beneficiados eram 3.840.

Por que o benefício?

Embora para muitos este benefício é considerado uma “impunidade”, ele está previsto na Lei de Execução Penal. No caso de São Paulo, as datas e condições são reguladas conforme a Portaria 02/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Decrim).

Ao todo são permitidas quatro saidinhas no ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. No entanto, o benefício só é válido para quem está em regime semiaberto, tem bom comportamento, a comprovação do endereço onde estará durante o período e ter meios de locomoção para sair e voltar do presídio.

Além disso os presos devem cumprir um sexto da pena, no caso do primário. Já se for reincidente, a pena deve ter sido cumprida em um quarto. Mas a saidinha é descartada para os casos de crimes hediondos, como que terminaram em morte.

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