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Justiça condena terminal portuário a indenizar em R$ 200 mil, família de trabalhador morto

A pena envolve os danos morais e pensão por morte

A Justiça condenou o Terminal XXXIV (T-39) a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família do operador de máquina de 50 anos, morto ao ser soterrado por soja dentro do Porto de Santos. O valor da pena envolvem danos morais e pensão por morte. A viúva e o filho seriam beneficiados, mas a empresa entrou com recurso e aguarda nova decisão judicial.

O acidente aconteceu no T-39, em agosto de 2020, enquanto o trabalhador movimentava farelos de soja dentro da área operacional do terminal. De acordo com informações apuradas à época, parte da carga caiu sobre ele e a máquina. A vítima foi socorrida e levada ao Pronto-Socorro da Santa Casa de Santos ainda consciente, mas morreu no hospital.

Em abril de 2021 o advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados, enviou o primeiro pedido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para que a empresa fosse julgada a pagar à viúva e ao filho. Na época do acidente ele tinha 15 anos e teria direito a uma pensão mensal e mais de R$ 200 mil por danos morais.

Na petição, o profissional afirmou que o acidente aconteceu nas instalações do terminal, durante o horário de trabalho e, segundo ele, por falha de segurança “houve o desbarrancamento dos grãos, vindo a encobrir a máquina que o operador estava, quebrando os vidros da cabine (que não eram blindados), possibilitando o preenchimento de seu interior pelos mesmos, causando-lhe diversas lesões que o levaram a imediato óbito por asfixia mecânica por farelo de soja”.

A condenação

Em novembro de 2021, a 7ª Vara do Trabalho de Santos condenou o Terminal XXXIX a pagar os danos morais e pensão até a data que a vítima completaria 70 anos. Porém, a empresa entrou com recurso, que não foi aceito pelo TRT.

O escritório de advocacia que representa a viúva e o filho da vítima também recorreu da decisão da 7ª vara, pedindo que fosse revista da decisão sobre a data do pagamento da pensão. “Fizemos um recurso, pois o juiz deu até 70 anos. Pedimos até a expectativa de vida do brasileiro, que era de 76 anos, o que foi aceito pelo Tribunal”, ressaltou Miguel.

O reparo foi aceito pelos magistrados, que fixaram a pensão mensal no valor correspondente a dois terços da última remuneração da vítima, incluindo o valor do 13º salário e adicional de um terço das férias.

De acordo com o advogado da família, o processo ainda está em trâmite, porém, desta vez, o Terminal pediu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A família ganhou danos morais em primeira e segunda instância, além de pensão mensal. Mas a empresa fez recurso para o TST e agora está aguardando as deliberações do tribunal sobre a aceitação ou não do recurso”, finaliza.

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