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Saque do FGTS Calamidade dos moradores de São Sebastião pode ser solicitado em uma semana

Pessoas que vivem nos bairros afetados pelo temporal de fevereiro tem este direito

Os moradores de áreas atingidas pela tragédia em São Sebastião têm apenas uma semana para solicitar o ‘saque por calamidade’ do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). No último dia 3 de março, o saque foi liberado para atender as demandas da população que perdeu tudo. Assim, os moradores a solicitarem o dinheiro.

De acordo com a entidade, trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS, sem precisar ir até um agência. O prazo para solicitar o saque é o dia 21 de maio.

O valor máximo para retirada é de R$  6.220. Mas o resgate do valor só é possível se o trabalhador tiver saldo na conta do FGTS e se não tiver feito nenhum saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Até o último dia 9 de maio, já foram efetuados 5.084 pagamentos, totalizando R$ 11.546.569,90 em pagamentos, com média de R$ 4.116 por trabalhador, sendo 2805 pessoas atendidas pela CEF.

São cerca de 500 ruas na listagem que autoriza os moradores a solicitarem o saque. A lista foi atualizada desde o início dos pedidos de saque e, agora, moradores da Boraceia (Alameda Pirassununga), Enseada (Avenida Dario Leite Carrijo), Itatinga (Viela 1 da Rua Júlio Prestes de Albuquerque), Maresias (rua Cordovil Moreira e Travessa das Carpas) e Vila Amélia Rua Nossa Senhora da Paz) também podem solicitar o saque.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

  • baixar o app FGTS e inserir as informações de cadastro
  • ir até a opção “Meus saques”
  • selecionar “Outras situações de saque –  Calamidade pública”
  • acessar a cidade
  • encaminhar a documentação (veja abaixo)
  • selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco
  • enviar a solicitação
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos necessários

  • foto de documento de identidade
  • comprovante de residência no nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade)
Alternativas
  • carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte
  • comprovante de residência: também são aceitos conta de luz, água ou outro documento recebido via correio

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