Nova resolução define regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
A resolução também determina que as pequenas motos, com velocidade entre 32 km/h e 50 km/h
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que estabelece diferenças claras entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. O objetivo dessa medida é facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito, oferecendo uma definição mais precisa dos mesmos.
A resolução também determina que as pequenas motos, com velocidade entre 32 km/h e 50 km/h, agora são consideradas ciclomotores. Portanto, passam a exigir emplacamento e a necessidade de habilitação na categoria A ou ACC. Os proprietários desses veículos terão um prazo de dois anos para efetuar o registro no Detran, sendo que atualmente já é obrigatório o uso de capacete e a habilitação. Vejamos as principais definições:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
- Bicicleta elétrica não é considerada ciclomotor. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo com duas rodas e não possui semelhanças com motocicletas, motonetas e ciclomotores.
A necessidade de estabelecer essas definições surgiu devido ao aumento significativo desses tipos de veículos circulando nas cidades. Era necessário ter regras mais específicas para o tráfego, tornando mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de proporcionar mais segurança para pedestres, ciclistas e motociclistas.
A norma leva em consideração parâmetros como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação para cada tipo de veículo. Por exemplo, as bicicletas elétricas devem contar com um sistema que aciona o motor somente quando o condutor está pedalando, além de possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.
Uma particularidade aplicada aos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a obrigatoriedade de registro e emplacamento.
“Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, enfatiza o secretário.
A resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2023. Para os veículos que já estão em circulação e ainda não possuem código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento nos órgãos estaduais de trânsito, será concedido um prazo até 31 de dezembro de 2023.