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Bullying e cyberbullying agora são crimes no Código Penal

Crimes de constrangimento ilegal passam a ter penalidades específicas, com destaque para o cyberbullying

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. As duas condutas agora fazem parte do artigo que trata do constrangimento ilegal.

Com a nova legislação, o Código Penal estabelece multa para praticantes de bullying, enquanto aqueles que o praticarem por meios virtuais podem enfrentar reclusão e multa. No caso específico do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, abrangendo a intimidação sistemática em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital.

A legislação também prevê agravantes, como a prática em grupo (mais de três autores), o uso de armas e envolvimento com outros crimes violentos conforme a legislação vigente.

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