O vereador Marcelo da Silva Ramos (pl), condenado em 1ª instância pela justiça de Mongaguá por lesão corporal e ameaça contra a ex-companheira no fim da semana passada, é autor de uma lei que proíbe a contratação, na cidade, de condenados por crimes contra os direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência para cargos e funções públicas.
De acordo com as informações, a defesa do parlamentar informou ter entrado com recurso contra a decisão.
Marcelo foi condenado após um ato de violência contra a ex-companheira, com quem tem dois filhos. O vereador também é presidente do pl na cidade e pré-candidato a vice-prefeito.
O juiz deu a sentença levando em conta que o depoimento da vítima condizia com os laudos periciais, diferente do relato do parlamentar.
Marcelo foi condenado a um ano e seis meses de reclusão pela lesão corporal e quatro meses de detenção pela ameaça — a princípio serão cumpridas em regime aberto.
O advogado de defesa, eugênio malavasi, informou à imprensa que não irá se pronunciar sobre o caso, mas afirmou que a sentença condenatória do vereador não transitou em julgado, ou seja, o caso não chegou ao fim e ainda cabem recursos.
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