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Procon divulga dicas para aproveitar a Black Friday com segurança

Seja qual for o local da compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia

A Black Friday se tornou uma das principais datas para o varejo brasileiro. Em 2024, a sexta-feira que promete ter as melhores ofertas do ano está programada para acontecer no dia 29 de novembro, mas já movimenta empresas com ofertas, especialmente compras realizadas pela internet.

O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor- Procon Bertioga, dá algumas dicas aos consumidores para fazerem compras seguras pela black friday 2024, sem cair em falsos descontos, nem na armadilha de comprar por impulso.

O objetivo é educar e auxiliar os consumidores durante este período de grande movimentação no comércio, visando fortalecer a defesa dos direitos dos consumidores.

ORIENTAÇÕES PARA COMPRAS REALIZADAS EM LOJAS FÍSICAS OU EM AMBIENTE VIRTUAL:

O consumidor deve analisar, durante a promoção, as condições de pagamento oferecidas, as taxas de juros, valor de frete, dentre outros;

É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento;

Pesquisar o histórico dos preços dos produtos desejados;

Conferir se o valor do produto se manterá durante todo o processo de compra;

A forma da aceitação de pagamento (cartões de crédito/débito, boleto bancário e pix), deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva. No pagamento com cartão de crédito, o lojista não poderá impor limite de valor mínimo;

Seja qual for o local da compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

No caso de desistência da compra, prazo de 07(sete) dias para devolução do produto, a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por internet, por telefone ou a domicílio;

Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30(trinta) dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90(noventa) dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

Antes de comprar é importante verificar se o perfil ou o site possui reclamações (se não houver comentários, desconfie); também é recomendável ter cuidado com preços baixos demais, que podem ser uma armadilha. Dar preferência a fornecedores que informem canais de atendimento, CNPJ e endereço físico;

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor; não deve clicar em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens, sem antes checar no canal oficial do fornecedor se aquela forma de contato está correta. Observar atentamente os dados da empresa em boletos, a titularidade de contas para depósito e outas informações, também ajudam o consumidor a identificar possíveis fraudes.

Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro e etc., enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links. Não fornecer dados, senhas, códigos, etc;

Cuidado com sites que trazem muitos alertas que piscam na tela, têm um grande número de pop-ups ou fazem redirecionamento a outros sites suspeitos;

Verifique se existe um cadeado que fica ao lado da URL da página. Ele sinaliza que o site utiliza a tecnologia criptografada, evitando que cibercriminosos tenham acesso a qualquer informação que seja sensível;

Observe se o site possui selos de verificação e garantia de compra segura. Isso certifica que a loja on-line é segura para você fazer sua compra, fornecendo seus dados de pagamento;

Consulte se a loja é avaliada em sites como Reclame Aqui e consumidor.gov.br. Nesses canais dá para ver se ela possui altas taxas de reclamação e como é a percepção do consumidor sobre os produtos e serviços vendidos;

Faça uma visita também às páginas das lojas nas redes sociais, para olhar o que estão falando delas por lá, também é uma boa ideia. Afinal, nada melhor do que aprender com as experiências de quem já comprou;

Consultar a lista – “evite esses sites” no site do Procon-SP, que divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.

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