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CMN impõe novas regras para aquisição de créditos judiciais por FIDCs

CMN estabelece regras mais rigorosas para FIDCs na aquisição de créditos judiciais, visando aumentar a transparência e reduzir incertezas financeiras

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentam novas regras mais rigorosas para a aquisição de créditos provenientes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A mudança foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira, 24 de agosto, e altera normas em vigor desde 2001.

A principal alteração proíbe os FIDCs de adquirir créditos originados de processos judiciais ou arbitrais que não possuam liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade, ou seja, a capacidade de serem cobrados judicialmente. Essa restrição visa afastar incertezas relacionadas à expectativa de recebimento dos créditos, que podem depender de decisões judiciais ou arbitrais ainda pendentes.

Os FIDCs são fundos que reunem recursos de investidores para comprar direitos creditórios, que incluem financiamentos e duplicatas. A nova norma aborda especificamente os direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais, considerados menos confiáveis devido ao risco de não recebimento.

A nova regulamentação determina que:

  • Os FIDCs não poderão realizar novas compras desses créditos até que sejam considerados líquidos, certos e exigíveis;
  • A restrição abrange tanto aquisições diretas quanto indiretas, por meio de outros fundos;
  • Os fundos que já possuem esses créditos deverão atender a exigências adicionais para avaliação e transparência.

Entre os motivos para a restrição está a natureza incerta dos créditos judiciais, que podem ter questionamentos sobre a existência do direito, o valor a ser recebido e o prazo para recebimento. O CMN busca, assim, prevenir fraudes e manipulação de preços no mercado de capitais.

Apesar das novas normas, os créditos judiciais atualmente em posse dos FIDCs não serão automaticamente excluídos. De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até julho de 2026, os fundos estavam expostos a aproximadamente R$ 35,2 bilhões em ações judiciais. Para esse montante, o CMN impôs novas exigências de avaliação, incluindo auditorias independentes e melhora na transparência das informações aos investidores.

As restrições sobre novas compras entram em vigor a partir de 13 de outubro, enquanto as novas exigências de avaliação para os ativos existentes passam a valer em 4 de janeiro. A resolução não impede que os FIDCs continuem atuando judicialmente para a cobrança de créditos convencionais, desde que tenham sido adquiridos regularmente.

Ane informação do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a resolução é parte dos esforços para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro. O CMN busca estabelecer diretrizes mais rígidas em um segmento que movimenta valores significativos e lida com ativos de complexa avaliação.

O CMN, que é o principal responsável pela formulação de políticas monetárias e creditícias no país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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