Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até 15 de outubro
Micro e pequenos empresários têm até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional e se adaptar à reforma tributária que inclui novos tributos


Os micro e pequenos empresários terão mais um mês para se adaptarem à reforma tributária, conforme anunciou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O prazo para a adesão ao Simples Nacional foi prorrogado e agora se estende até 15 de outubro de 2026. Esse regime é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
As empresas que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar essa escolha até 30 de outubro deste ano. A nova definição foi regulamentada por uma resolução do CGSN publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro.
A mudança foi motivada pela transição para o novo sistema tributário, antecipando a escolha de regime tributário para aqueles que desejam entrar no Simples em 2027, a qual poderá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Anteriormente, a opção era realizada apenas em janeiro de cada ano.
As novas datas influenciam diretamente o processo de adesão. Entre as principais, destaca-se que as empresas terão de regularizar pendências que possam impedir a opção pelo Simples até 30 de outubro de 2026. Além disso, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão desistir de suas escolhas feitas anteriormente.
A escolha de continuar no Simples Nacional não exige nova solicitação, mas é aconselhável que as empresas verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026. Aqueles que não optarem pelo regime regular dos novos tributos permanecerão com o IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre do próximo ano, podendo revisar essa decisão em março de 2027.
Caso uma empresa seja aberta entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional durante a inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027, permitindo também a escolha do regime regular para o IBS e a CBS na abertura da empresa.
Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo para adaptações necessárias.
Cabe destacar que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Com a concentração de decisões importantes em setembro, especialistas recomendam que micro e pequenos empresários realizem um planejamento tributário abrangente, simulando diferentes cenários para determinar a melhor opção conforme o setor e o perfil dos clientes. A preparação para as novas regras deve incluir avaliações de sistemas de compras e vendas, bem como um planejamento financeiro eficaz para o ano de 2027.



