Conheça os direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições
Legislação brasileira garante direitos de acesso, atendimento prioritário e suporte para idosos e pessoas com deficiência durante as eleições


Com o objetivo de garantir que o ato de votar ocorra de maneira ágil, confortável e segura, a legislação eleitoral brasileira assegura uma série de direitos e preferências para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Estas garantias são fundamentais para promover a inclusão e a acessibilidade no processo eleitoral em todo o país.
A seguir, destacamos as principais medidas que a Justiça Eleitoral implementa para assegurar a acessibilidade e o atendimento adequado durante as eleições.
Acessibilidade em Locais de Votação
- Infraestrutura: Os locais de votação devem ser adaptados para garantir a acessibilidade. Isso inclui tanto a edificação onde acontece a votação quanto seu entorno e o transporte que a conecta.
- Coordenação: A Justiça Eleitoral designa um(a) coordenador(a) de acessibilidade para cada local, responsável por verificar previamente as condições de acesso à cabine de votação e, quando necessário, implementar melhorias. No dia da eleição, esses coordenadores devem atender e orientar os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Seções Acessíveis: Eleitores que informaram à Justiça Eleitoral sobre sua deficiência têm preferência em serem alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadarias, sempre que possível.
- Prazos de Comunicação: O prazo para que os eleitores informem sua condição à Justiça Eleitoral encerrou em julho, permitindo à Justiça preparar o atendimento adequado. Solicitações recebidas após essa data serão atendidas conforme a capacidade disponível.
- Estacionamentos: O acesso a estacionamentos nos locais de votação será liberado para eleitores com deficiência. Se não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá garantir vagas reservadas nas proximidades.
- Transferências: Eleitores que necessitam de uma seção de votação mais adequada devem solicitar a transferência até 151 dias antes das eleições.
Atendimento Prioritário
Com o intuito de agilizar o processo de votação e minimizar o desgaste físico dos eleitores, o atendimento nas filas é organizado por prioridades:
Superprioridade: Eleitores a partir de 80 anos têm prioridade máxima sobre outros grupos, com a ressalva de que o voto deixa de ser obrigatório após os 70 anos.
Prioridade: O atendimento deve seguir a ordem de chegada para os demais grupos prioritários, que incluem:
- candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores e seus auxiliares;
- militares e agentes de segurança pública em serviço;
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- gestantes e lactantes;
- acompanhadores de eleitores que integram grupos prioritários;
- doadores de sangue, com comprovação de doação nos últimos 120 dias.
Auxílio na Votação
Acompanhante: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser assistidos por uma pessoa de confiança durante a votação, podendo esta até ajudar com os votos na urna, desde que autorizada pelos mesários.
Cão-Guia: Pessoas com deficiência visual podem levar seu cão-guia até a cabine de votação.
Idosos: Aqueles a partir de 60 anos podem votar acompanhados se apresentarem dificuldades de locomoção, enquadrando-se assim nas regras de atendimento prioritário.
Urnas Acessíveis
As urnas eletrônicas são equipadas com recursos que visam facilitar a autonomia dos eleitores com deficiência:
- Saída de áudio para fones de ouvido;
- Sintetizador de voz para informar os comandos na urna;
- Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna;
- Teclado numérico maior com recursos táteis.
Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios para todos os eleitores, aqueles cuja deficiência dificulte o deslocamento até a urna podem solicitar a quitação eleitoral com validade indeterminada, isentando-os de penalidades por não comparecer às eleições.



