CMN facilita renegociação de dívidas rurais com novas regras financeiras
CMN aprova novas regras que facilitam a renegociação de dívidas rurais, permitindo maior flexibilidade no uso de recursos por bancos e cooperativas de crédito


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma resolução que facilita a renegociação de dívidas dos produtores rurais, em vigor desde o final de julho. A medida flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para liquidar ou reduzir débitos originalmente contraídos com outras fontes de financiamento.
A ação está relacionada à renegociação de dívidas autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e visa solucionar dificuldades que limitavam a atuação das instituições financeiras. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural, mas antes da mudança, esses recursos só podiam ser usados para renegociar operações com a mesma fonte de recursos. Isso restringia as possibilidades de negociação.
Com a nova resolução, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para amortizar ou quitar dívidas contratadas com diferentes fontes de financiamento, exceto aquelas vinculadas aos fundos constitucionais. Essa alteração oferece mais liberdade às instituições financeiras ao ajudarem os produtores rurais na renegociação de suas dívidas.
A resolução ainda estabelece um limite: até 40% da exigência do ano-safra pode ser destinada a essas renegociações. Esse limite visa preservar recursos para novos empréstimos aos produtores, evitando que o montante destinado ao crédito rural seja consumido majoritariamente em refinanciamentos.
Os juros da renegociação variam entre 5% e 12% ao ano, de acordo com o novo nível de perdas comprovado pelo produtor. A taxa não será a mesma para todos, mas sim baseada na situação financeira de cada um.
A medida também pode aumentar o número de instituições financeiras participando da renegociação de dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda destinou R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições, um mecanismo que compensa essas instituições pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em certas operações. Com a nova regra, bancos não contemplados na distribuição anterior também poderão participar utilizando recursos obrigatórios.
Bancos que receberam limites de equalização menores do que o necessário também poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação, ampliando assim sua capacidade de atendimento aos produtores que buscam reorganizar suas dívidas.
O principal objetivo do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais. Ao permitir o uso de mais fontes de recursos e ampliar o número de instituições envolvidas, o governo espera facilitar a repactuação desses débitos, enquanto o limite de 40% assegura a preservação de recursos para novos financiamentos rurais.



