Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aeroportos e aviões
Anvisa impõe novas normas de segurança sanitária em aeroportos e aviões, visando melhoria na qualidade da água, limpeza e gerenciamento de resíduos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil, conforme norma publicada nesta quarta-feira (26). A nova resolução, que substitui a regulamentação de 2002, estabelece medidas para a qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos.
A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias e requer que cada área dos aeroportos tenha um plano de gestão específico, com sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária, exigindo implantação em aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos e Brasília, além de companhias aéreas que operem aeronaves com banheiros.
Os sistemas de gestão deverão incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores. As organizações terão 24 meses para implementar as medidas, com as áreas de gestão documental e treinamento prontas em até 12 meses.
As novas obrigações para aeroportos incluem o fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde. Já as companhias aéreas devem garantir a qualidade da água a bordo, controle sanitário dos alimentos, limpeza das aeronaves, gerenciamento dos resíduos e ações para evitar a presença de animais que ofereçam risco à saúde pública.
A norma também determina a criação de planos específicos, como o Plano de Gestão de Água Potável e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção. Para situações de emergência em saúde pública, aeroportos e companhias aéreas deverão ajustar seus protocolos de acordo com orientações das autoridades sanitárias.
Além disso, para aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a resolução exige uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa, que poderá incluir inspeções presenciais para comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos.



