

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública devido ao abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), após um processo administrativo que constatou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
A demissão baseou-se na Lei nº 15.047, de 2024, que trata das penalidades para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro, que fez parte do quadro da Polícia Federal, estava afastado para exercer seu mandato na Câmara dos Deputados.
Em março de 2025, o ex-deputado deixou o Brasil para viver nos Estados Unidos. Ele foi eleito pela primeira vez em 2014 e teve seu último mandato cassado em dezembro de 2025 devido à sua ausência em sessões deliberativas. Após a cassação, a Polícia Federal publicou um ato que encerrou seu afastamento, determinando seu retorno imediato às atividades de escrivão.
Além da demissão, Eduardo Bolsonaro enfrenta ações judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior, que incluem tarifas sobre produtos brasileiros impostas por autoridades dos EUA, a revogação de vistos de brasileiros e sanções econômicas sob a Lei Magnitsky. O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou que tais ações visavam influenciar investigações e processos judiciais em andamento no Brasil.
Em setembro de 2026, o STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo. O tribunal rejeitou por unanimidade um recurso do ex-deputado, que também foi declarado inelegível por oito anos e perdeu seu cargo na Polícia Federal. Os ministros concordaram com a Procuradoria-Geral da República, que alegou que sua conduta tinha como objetivo estimular sanções dos EUA contra o Brasil, interferindo no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionado ao processo que apura a tentativa de golpe de estado após as eleições de 2022.



