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TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

TSE ratifica a inelegibilidade de Deltan Dallagnol e mantém a suspensão de sua campanha ao Senado após decisão controversa do TRE do Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (21) pela manutenção da suspensão da campanha do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, do partido Novo. O julgamento foi realizado em formato virtual e, até o momento, o placar está em 4 votos a 0, com a concordância dos ministros relator Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

Os votos que faltam para a conclusão do julgamento são dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior, com a sessão agendada para encerrar às 23h59.

Em decisão datada do último sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques não apenas suspendeu a campanha de Dallagnol, mas também proibiu suas aparições no horário eleitoral gratuito, além de restringir o acesso ao fundo eleitoral de campanha. A medida foi tomada a partir de um pedido da Coligação Paraná para Todos, que alega que Dallagnol é inelegível.

A Coligação recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter aprovado, por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Deltan, considerando-o elegível.

Deltan Dallagnol, que antes de entrar na política atuou como procurador da República e liderou a força-tarefa da Operação Lava Jato, teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. A decisão foi baseada no fato de que ele havia pedido exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para evitar perder o cargo e se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

No momento de sua saída do MPF, Deltan já havia recebido pena de censura e advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de enfrentar 15 processos disciplinares em andamento.

Conforme a legislação brasileira, membros do Ministério Público considerados inelegíveis são aqueles que perderam o cargo por decisão judicial ou que pediram exoneração enquanto enfrentavam processos disciplinares, com um prazo de inelegibilidade de 8 anos.

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