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Defesa de Bolsonaro desiste de suspender pena de 27 anos por golpe

Defesa de Jair Bolsonaro recua em pedido de suspensão da pena de 27 anos por tentativa de golpe, após argumentação rejeitada pelo STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu do pedido de suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses, condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A decisão foi comunicada poucas horas após o protocolo do pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 24 de outubro.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado e preso em novembro. Em março deste ano, ganhou o direito à prisão domiciliar devido a problemas de saúde, e atualmente cumpre pena em sua residência no Jardim Botânico, em Brasília.

O pedido de revisão criminal foi protocolado pela defesa na manhã desta quinta-feira, com a argumentação de que o julgamento deveria ser realizado pelo plenário do STF, composto por 11 ministros, e não pela Primeira Turma, que possui apenas cinco integrantes. Os advogados alegavam que os crimes atribuídos a Bolsonaro ocorreram durante seu mandato, o que garantiria a competência exclusiva do plenário para o julgamento.

Durante o julgamento da trama golpista, o argumento da defesa já havia sido apresentado e rechaçado pela Primeira Turma, que decidiu por 4 votos a 1. Apenas o ministro Luiz Fux votou a favor da tese da defesa, enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia se opuseram.

Os advogados sustentavam que a continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal poderia causar dano irreparável. Eles afirmaram que a liberdade inapropiadamente suprimida não pode ser compensada e que, mesmo se a revisão criminal for julgada procedente, o tempo já cumprido não poderá ser recuperado.

A defesa buscava a suspensão da pena até a decisão final sobre a revisão criminal, reiterando a importância do processo ser conduzido pelo plenário do STF, dada a relevância do cargo presidencial na estrutura do Judiciário.

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