

Os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou até 15 de outubro de 2026 o prazo para adesão ao Simples Nacional, o regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. As empresas que desejam optar pela tributação regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terão até 30 de outubro para realizar essa escolha.
Com a implementação do novo sistema tributário, o CGSN antecipou o procedimento para escolha do regime tributário. As empresas que desejarem se enquadrar no Simples Nacional a partir de 2027 poderão solicitar a adesão entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Antes, a opção era realizada apenas em janeiro de cada ano.
A nova regulamentação, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, também incorpora o IBS e a CBS ao Simples, seguindo as diretrizes da recente reforma tributária voltada para o consumo.
As datas importantes para os empresários incluem o período de 1º a 15 de outubro de 2026 para solicitar a adesão ao Simples Nacional e de 1º a 30 de outubro para a opção pelo regime regular da CBS e do IBS. Além disso, as empresas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências que poderiam impedir a adesão ao Simples Nacional. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, haverá um prazo para desistir das opções feitas.
O início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional está agendado para 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, os empresários terão outra chance para escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.
Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, elogiou a medida, ressaltando que a prorrogação é necessária para garantir a orientação adequada às micro e pequenas empresas na transição para as novas regras tributárias. Bezerra, que se reuniu com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a nova medida alivia a complexidade das decisões que os empresários precisam tomar.
Outra importante mudança diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher esses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser formalizada em setembro de 2026. Caso a opção não seja feita, as empresas continuarão a recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência no regime, mas é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar problemas futuros. Caso desejem sair do Simples em 2027, a solicitação de exclusão pode ser feita até o fim de 2026.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas que permitirão que a opção pelo Simples Nacional venha a vigorar tanto para o restante daquele ano quanto para 2027. Quanto ao IBS e à CBS, a escolha poderá ser feita na abertura da empresa, gerando efeitos a partir de janeiro de 2027.
A nova opção também inclui a possibilidade de desistência. Aqueles que fizerem a solicitação em setembro poderão cancelá-la até 30 de novembro de 2026, sendo que este cancelamento será irrevogável.
As mudanças não afetam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI), que deve continuar optando pelo sistema em janeiro de cada ano. Além disso, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para ajustes técnicos.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Especialistas recomendam que empresários e contadores antecipem a análise tributária e simulem cenários para uma decisão mais informada sobre sua situação fiscal para 2027.



