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TSE anula votos de Garotinho em decisão sobre candidatura sub-judice

TSE determina anulação dos votos de Garotinho, que permanece com candidatura sub-judice enquanto aguarda julgamento de recurso contra indeferimento

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos destinados a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos, serão anulados. Os votos não serão considerados válidos e constarão como anulados sub-judice.

O nome de Garotinho ainda aparecerá na urna eletrônica, uma vez que a decisão que indeferiu seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio foi tomada após o fechamento do sistema eleitoral.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer enquanto sua situação judicial se encontra sub-judice, já que ele recorre contra o indeferimento de sua candidatura. Floriano ressaltou que é fundamental evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade durante as eleições.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou o ministro.

O TRE-RJ declarou Garotinho inelegível em setembro, devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A recente decisão do TSE ocorreu após Floriano revogar uma liminar anterior que havia permitido a Garotinho permanecer na disputa eleitoral.

O ministro concluiu que, com o recurso já apresentado ao TRE, o candidato deve aguardar o julgamento da causa. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, finalizou.

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