EducaçãoEleiçõesJustiçaMundoSaúdeTecnologia

Eleitor ausente no primeiro turno tem chance de votar no segundo turno

Eleitores que não foram ao primeiro turno poderão votar no segundo, mas devem regularizar a situação e apresentar justificativas até 3 de dezembro

Neste domingo (4), mais de 33,4 milhões de eleitores brasileiros não compareceram às urnas, resultando em uma abstenção de 21,08%. Este índice marca a maior taxa de não comparecimento em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou um percentual de 21,5%. Com a confirmação de um segundo turno previsto para 25 de outubro, essa estatística pode sofrer alterações.

De acordo com informações fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é tratado como uma eleição distinta. Portanto, os eleitores que não votaram no primeiro turno terão a oportunidade de exercer seu direito ao voto no segundo turno, desde que seus títulos eleitorais estejam regulares.

No entanto, aqueles que se abstiveram de votar e não justificaram a falta por meio do e-título ainda precisarão regularizar sua situação eleitoral, mesmo se forem votar na próxima etapa.

O prazo para a regularização se estende até o dia 3 de dezembro. As justificativas podem ser apresentadas através do serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento que comprove a razão da ausência, como um atestado médico ou um bilhete aéreo.

Eleitores que estiverem viajando no exterior têm um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Aqueles que residem em outros países e votam em zonas eleitorais no exterior só precisam justificar sua ausência em eleições presidenciais.

É importante ressaltar que, caso não regularizem sua situação dentro do prazo estipulado, os eleitores deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Este pagamento pode ser realizado pelo autoatendimento no site do TSE, através do aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, utilizando uma Guia de Recolhimento da União (GRU), via Pix ou cartão de crédito.

Até que a pendência seja quitada, o título eleitoral do eleitor permanecerá irregular, o que pode impedir a emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade e passaporte, a posse em concursos públicos, a renovação de matrícula em instituições de ensino público e o recebimento de vencimentos em cargos públicos.

Vale lembrar que o título eleitoral pode ser cancelado caso haja ausência sem justificativa e regularização nas eleições em turnos consecutivos.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo