Goiás ganha mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus para preservar biodiversidade
Goiás cria o Mosaico da Serra dos Pireneus com 20 reservas para fortalecer a proteção da biodiversidade e promover a gestão ambiental integrada


A região de Goiás celebra a oficialização do Mosaico da Serra dos Pireneus, um conjunto de 20 reservas particulares que visa fortalecer a proteção da biodiversidade local. A formalização, que teve lugar nesta quarta-feira (7), busca coordenar estratégias ambientais na área próxima a Pirenópolis.
A iniciativa foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, divulgada na edição recente do Diário Oficial da União. Os mosaicos de áreas protegidas são uma ferramenta prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, projetados para promover a gestão integrada de diversas áreas de conservação.
Entre as reservas que compõem este mosaico estão:
- Fazenda Vagafogo Boa Vista;
- Segredo da Serra dos Pireneus;
- Magia do Cerrado;
- Vale das Copaíbas;
- Segredos do Cerrado;
- Mata da Borboleta Azul;
- Reserva Ecológica do Barriguda.
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Estrutura de Governança
A portaria também institui um Conselho Consultivo, que incluirá representantes do Poder Público, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e gestores das reservas. Este conselho terá a responsabilidade de articular ações voltadas para a proteção dos recursos naturais e a preservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos da região, sempre com foco no desenvolvimento sustentável.
Além disso, o órgão poderá formar câmaras técnicas para discutir políticas públicas, estudos e ações relativas à conservação da Serra dos Pireneus. A representação da sociedade civil será garantida pelos gestores das 20 reservas e por representantes de organizações ambientais que atuem na região.
A presidência do colegiado será exercida por um dos gestores das unidades de conservação do mosaico, escolhido em votação pelos conselheiros. A portaria ainda estabelece que as unidades de conservação que não estiverem registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão um prazo de seis meses para formalizar esse registro.



