

O Senado aprovou na última quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, estabelecendo um novo padrão que garante dois dias de folga por semana para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial.

A assessoria do Senado também destacou que a proposta prevê a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas. Agora, a PEC aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
Segundo um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a medida pode beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores no país. Este total abrange 22 milhões de empregados formais, representando 54% do total de trabalhadores com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo foi fundamentado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente ao ano de 2025.
Implementação da nova legislação
Conforme o texto aprovado, as empresas deverão garantir a nova escala de 5×2 e implementar a redução da jornada para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação. Se a PEC for promulgada ainda em outubro, essas alterações deverão estar em vigor em dezembro de 2026.
Após este primeiro ajuste, a jornada será reduzida para 40 horas ao longo de mais 12 meses, totalizando uma transição de 14 meses. Os trabalhadores terceirizados da administração pública, no entanto, estarão sujeitos a uma regra de transição diferenciada.
Regras de transição da nova medida
- Escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- Limitação da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Cálculo da nova carga horária
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas adicionais, além das oito normais de trabalho, ao longo da semana. Se distribuídas igualmente, os empregados deverão trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias.
Com a conclusão da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais. Para jornadas superiores, o pagamento de horas extras será necessário.
A PEC também prevê que uma lei complementar futura poderá determinar medidas para amenizar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenos negócios.
Possibilidade de compensação
Em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, poderá ser estabelecido um regime compensatório que permita uma escala diferente da 5×2. Os trabalhadores, nesses casos, deverão ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Dessa forma, é possível que trabalhadores continuem a operar sob a escala 6×1, desde que isso esteja previsto em um acordo coletivo. No entanto, os dias adicionais trabalhados deverão ser compensados com folgas dentro do mesmo mês, mantendo a média de duas folgas remuneradas por semana.
Regras para terceirizados do governo
Os trabalhadores terceirizados do setor público terão um tratamento distinto, visando garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para eliminar a escala 6×1.
Contudo, as contratações realizadas após 60 dias da promulgação da PEC deverão respeitar a nova jornada de trabalho estabelecida.
Limite salarial
A PEC determina ainda que a redução da jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam um salário mensal equivalente ou superior a 2,5 vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada só ocorrerá por iniciativa do empregador ou em acordo coletivo. Entretanto, a escala 5×2 será obrigatória.



