

Nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional deu um passo significativo para a valorização dos profissionais que atuam na saúde pública ao promulgar a Emenda Constitucional nº 140 de 2026. A nova legislação estabelece regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A emenda determina idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e atuação efetiva na função. Essa mudança é uma resposta às atuais exigências do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que estipula idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta, aprovada em julho pelo Senado, foi celebrada em uma sessão solene com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Davi Alcolumbre ressaltou a importância da promulgação ao afirmar que ela traz “dignidade para o trabalhador”. Ele destacou que esses profissionais são fundamentais para levar saúde aos locais onde o Estado muitas vezes não chega.
“A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou Alcolumbre.
O presidente Lula, por sua vez, enfatizou a relevância do trabalho desses agentes, que vão de casa em casa, acompanhando doentes e atuando na prevenção de doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, é necessário, importante e justo, portanto, temos que promulgar o direito deles se aposentarem”, afirmou o presidente.
Durante a sessão, agentes comunitários presentes na galeria do plenário do Senado celebraram a promulgação da emenda, que promete melhorar as condições de aposentadoria para esses trabalhadores essenciais.
Aspectos da Emenda 140
A nova emenda também define regras permanentes e transitórias de aposentadoria, além de regular a contratação desses profissionais e prever assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios. A proposta visa compensar o aumento das despesas com aposentadorias nos regimes próprios de previdência.
As mudanças afetam tanto os afiliados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do RGPS, que atualmente seguem as normas gerais de aposentadoria. Além das novas idades mínimas, a emenda assegura que períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional, decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças, sejam contabilizados para efeitos previdenciários.
Com essa promulgação, o Congresso Nacional não apenas reconhece a importância do trabalho dos agentes comunitários de saúde e de endemias, mas também busca estabelecer condições mais justas para sua aposentadoria, promovendo um avanço nas políticas de saúde pública no Brasil.



