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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins e altera tributações para municípios

Decisão do STF retira ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, gerando impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo e alterando tributações municipais

Em uma decisão histórica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Este veredito pode ter um impacto significativo nas contas do governo federal, estimado em R$ 35 bilhões.

O julgamento, que se arrastava desde 2008, foi encerrado com a votação da maioria dos ministros. Com o novo entendimento, o ISS, o qual incide sobre serviços prestados como os de clínicas médicas, escolas e assistência técnica, deve ser considerado um recurso transitório que pertence aos municípios e ao Distrito Federal, e não deve ser contabilizado como parte do patrimônio das empresas.

Assim, os valores arrecadados a título de ISS não podem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são contribuições destinadas à União. A Corte estabeleceu uma tese jurídica que deverá ser aplicada a casos semelhantes em trâmite em todo o Brasil.

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”, afirmou a decisão.

A contenda judicial foi originada a partir de um recurso interposto por uma empresa de ônibus, que buscava reverter uma sentença da Justiça Federal que afirmava a legalidade de incluir o ISS na tributação do PIS e da Cofins.

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