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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% após segundo turno

Aumento de 75% nas denúncias de assédio eleitoral revela pressão sobre trabalhadores após o segundo turno das eleições, com destaque para São Paulo e Minas Gerais

As denúncias de assédio eleitoral no Brasil dispararam desde o segundo turno das eleições, ocorrido na última segunda-feira, 26 de outubro. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reportou um aumento de mais de 75% nos registros, totalizando 1.459 novas ocorrências em apenas três dias. Até a manhã da segunda-feira, o MPT já havia recebido 1.937 notificações sobre o tema, o que representa cerca de 40% do total de 3.396 denúncias registradas este ano.

Os estados que mais têm recebido denúncias são São Paulo, com 620 casos, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

A grave situação se reflete em relatos crescentes sobre pressões e até demissões de funcionários que votaram em candidatos adversários à orientação política de seus empregadores. Um exemplo dessa realidade foi a ação realizada pela Justiça do Trabalho, na terça-feira, 27, que proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar a discriminação ou demissão de empregados por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A deputada, reeleita com mais de 248 mil votos e uma base expressiva nas redes sociais, havia compartilhado uma mensagem em que sugeria que empresários demitissem funcionários que “fizessem o L” (referido a eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva).

Na quarta-feira, 28, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que pratiquem assédio eleitoral, prevendo sanções como a restrição de crédito público para aquelas que pressionarem ou demitirem funcionários por motivos políticos.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime. Essa prática ocorre quando alguém utiliza sua autoridade para influenciar ou coagir trabalhadores em suas escolhas eleitorais. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que não apenas trabalhadores assalariados, mas também autônomos e pequenos empresários estão sendo alvo dessa modalidade de assédio.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, devem se preocupar, pois o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, afirmou Mello Filho.

A legislação brasileira ampara o trabalhador que se sentir discriminado pela sua posição política, permitindo que ele processe o empregador. De acordo com a Lei 9.029/1995, é proibido adotar práticas discriminatórias em relação ao trabalho. Em caso de condenação, o patrão poderá ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se preferir não continuar, a pagar em dobro os salários devidos durante o período de afastamento.

O princípio da não discriminação por convicção política está igualmente consagrado em diversos artigos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.

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