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Avaliação da Refinaria de Manguinhos poderá redefinir aproveitamento da estrutura

Avaliação da Refinaria de Manguinhos poderá permitir definição de novos usos e potencial geração de empregos em meio à falência da empresa

A Refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro, está prestes a passar por uma avaliação com o intuito de explorar a reutilização de sua estrutura industrial. A medida foi determinada pela Justiça do Rio, que busca identificar alternativas de aproveitamento econômico e definir valores para as instalações após a falência da antiga refinaria, decretada em 31 de agosto deste ano.

A decisão foi tomada pela 5ª Vara Empresarial da Capital, que autorizou a contratação de peritos especializados para realizar um inventário e avaliar os equipamentos e a edificação da refinaria. O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira enfatizou que essa avaliação é crucial para o andamento do processo.

“O complexo industrial tem características específicas e não pode ser aproveitado para outra finalidade que não seja a produção de combustíveis e atividades relacionadas.”

O juiz também ressaltou que a retomada de alguma atividade industrial na refinaria pode não apenas gerar empregos diretos e indiretos, mas também permitir que o Estado e os credores recuperem parte dos valores devidos.

Os peritos nomeados iniciarão os trabalhos em até dez dias e deverão apresentar uma avaliação preliminar no período de 30 dias. Durante esse processo, três instituições desempenharão funções específicas:

  • O estado do Rio e o Instituto Combustível Legal (ICL) ficarão responsáveis pelo acompanhamento das diligências com especialistas próprios;
  • A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) designará um profissional para acompanhar os trabalhos e avaliar os produtos armazenados nos tanques da refinaria.

Além disso, a decisão abre espaço para estudos aprofundados sobre uma proposta do Instituto Combustível Legal, que visa utilizar temporariamente o complexo como um terminal de armazenamento para combustíveis apreendidos ou retidos por autoridades públicas.

O juiz Arthur Magalhães enfatizou, na sua decisão, que a autorização para esses estudos não implica permissão para a ocupação ou operação das instalações da refinaria.

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