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Governo divulga Medida Provisória sobre alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Governo define novas alíquotas do Imposto Seletivo com foco em saúde e meio ambiente, iniciando a transição até fevereiro de 2027

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas do novo Imposto Seletivo. Este tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início de aplicação previsto para 2 de fevereiro de 2027.

O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, parte da Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A MP, publicada no Diário Oficial, também define um regime transitório, válido até 31 de dezembro de 2027.

Durante este período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para produtos como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas seguirão as atuais taxas do IPI, após a conversão por fatores específicos.

De acordo com a Casa Civil, a nova norma introduz critérios de sustentabilidade e eficiência energética na definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos estarăo isentas de impostos, incluindo aqueles comprados por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam automóveis de aluguel, como táxis. Veículos com versões sustentáveis, reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também se beneficiam da isenção.

Além disso, o Imposto Seletivo se aplicará a caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e a veículos, aeronaves e embarcações específicas utilizadas pelas Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Já os bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até o final de 2027, subordinados a uma futura discussão legislativa sobre um regime permanente. Para loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota será de 0,5%.

Simultaneamente, o governo apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso, com intuito de prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, garantindo assim que não haja desoneração de produtos nocivos antes da implementação total do Imposto Seletivo.

A previsão é que a eventual arrecadação adicional gerada pelo novo imposto seja compensada por uma redução proporcional na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O contrário também ocorrerá caso haja uma queda na arrecadação.

As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo devem ser analisadas e aprovadas pelo Congresso até 1º de janeiro de 2028, com um projeto de lei a ser apresentado até 31 de maio de 2027.

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