TCE suspende licitação de R$ 4 milhões de reais
A obra a ser contratada é da trilha do farol do Morro da Prainha em Caraguatatuba

Guga Arruda, morador de Campo Limpo Paulista e os Vereadores de Caraguatatuba Fernando Augusto da Silva Ferreira, Elizeu Onofre da Silva e Dennis da Silva Guerra conseguiram que o Tribunal de Contas do Estado interrompesse a licitação para revitalização da trilha de acesso e do farol do Morro da Prainha em Caraguatatuba.
A sessão pública de abertura dos envelopes estava marcada para ocorrer no dia 20/05/2020.
O documento apresentava pontos a serem esclarecidos:
a)Inadequada descrição do objeto, pois não se trata de revitalização, mas de construção da trilha de acesso e do farol do Morro da Prainha, até então inexistentes. A expressão revitalização conduz ao entendimento de ser um serviço de recuperação de algo antigo, afastando possíveis licitantes;
b)Deficiente Projeto Básico, considerando que o Elevador Plano Inclinado, item de maior relevância na planilha orçamentária, não possui projeto e nem especificações, além de a composição de seus custos se amparar em orçamentos com alto grau de distorção entre os preços ofertados;
c)Impossibilidade de pedido de esclarecimentos por e-mail ou outro tipo de meio de comunicação à distancia;
d)Exigência de prova de capacidade técnica referente a itens específicos, com descrições sem margens de tolerância, e quantitativo equivalente ao objeto para o item elevador, não sendo permitida pelo edital, a participação de empresa reunidas em consórcio e a subcontratação;
e)Ausência de previsão da Obra no Plano Plurianual;
f)Impossibilidade de realização da sessão pública em decorrência da pandemia do Covid-19.
g)Indevida utilização de orçamentos defasados na Planilha Orçamentária;
h)Falta de indicação da data base do Orçamento de Mercado e fortes indícios de sobrepreço;
i)Indisponibilidade do detalhamento da composição do BDI utilizado na Planilha Orçamentária;
j)Exigência de prova de qualificação técnica em atividade específica.
Foi aberto prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA para que apresente cópia integral do Edital e dos seus Anexos, para o exame previsto no art. 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que as cópias dos editais acostadas aos autos pelos Representantes corresponde fielmente à integralidade do edital original.
Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no mesmo prazo, apresentar as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à representação e demais questionamentos.