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Radares tem novas regras

Prazo começa a entrar em vigor no domingo

A partir do dia 1º de novembro, no domingo, começam novas regras para os radares no Brasil. A principal delas é a proibição dos equipamentos em locais pouco visíveis e os dispositivos devem seguir com as novas diretrizes.

As medidas tiveram a aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro deste ano. Os radares que já estão instalados em locais visíveis tem até um ano para se adaptar. Já os equipamentos colocados em pontos de difícil visualização, devem ser realocados e também passarão por adaptação de 1 ano.

Polícia Rodoviária

O capitão da Polícia Militar Rodoviária, do setor de Comunicação Social, Fernando de Souza, explica qual será a atuação da corporação na fiscalização. “A atuação do Policiamento Rodoviário, objetivando sedimentar um trânsito cada vez mais seguro, consciente e humanizado, com atenção ao comportamento dos usuários das rodovias, realiza fiscalizações diuturnamente de excesso de velocidade, com o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos no trânsito, conforme preconizado pela ONU, especialmente o controle de velocidade, por meio de equipamentos medidores de velocidade (radares), nas rodovias estaduais”, conta.

Trabalho será reforçado para garantir controle na velocidade e segurança nas rodovias

“Nesse sentido, vale mencionar que utilizamos os equipamentos medidores do tipo PORTÁTIL. Importante esclarecer que os medidores de velocidade do tipo PORTÁTIL são utilizados no exercício regular das funções, por policiais militares rodoviários devidamente uniformizados, em ações típicas de fiscalização e sempre priorizando a visibilidade da operação, além da ostensividade da fiscalização, inclusive no período noturno”.

Capitão Fernando ainda justifica como será a operação dos equipamentos que medem a velocidade dos veículos nas rodovias. “A operacionalização dos equipamentos medidores de velocidade existentes no âmbito do Comando de Policiamento Rodoviário atende e continuará atendendo estrita e fielmente o preconizado pela legislação de trânsito pátria, em especial, ao capitulado na novel resolução do Conselho Nacional de Trânsito que passará a disciplinar o assunto a partir do próximo dia 02 de novembro de 2020, completa.

Entenda as mudanças determinadas:

  • Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
  • Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
  • Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.
  • Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
  • O uso do radar do tipo fixo redutor (lombadas eletrônicas) fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.
  • Para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.
  • Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

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