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Decreto suspende aprovação de condomínios e faz pente-fino nos 5 últimos anos

Medida vale por 180 dias e inclui análise caso a caso de todas as liberações de projetos desde 2016 na cidade

O  prefeito de Louveira, Estanislau Steck (PSD), determinou, por decreto, a suspensão da tramitação dos processos de aprovação para loteamentos, desdobros e unificações de imóveis, planos de arruamento e projetos de edificações de imóveis industriais e residenciais multifamiliares.
O congelamento vale por 180 dias. Sendo assim, Steck determinou ainda uma operação pente-fino em todos os processos de aprovação de projetos que foram concluídos pela Prefeitura nos últimos cinco anos. Todos devem ser revisados, inclusive os que não foram aprovados em Louveira. 
Segundo o prefeito, a medida tem como objetivo garantir que todas as regras fixadas no Plano Diretor sejam respeitadas, especialmente no que se refere ao meio ambiente, às questões de urbanismo e aos direitos sociais da população. “Dentro do conceito de respeito com a população,  além de transparência e celeridade que adotamos em nossa gestão desde o primeiro dia, acredito que seja importante uma medida desse tipo para podermos entender tudo que está em andamento na Prefeitura. Enquanto avaliamos  caso a caso para identificarmos se toda a legislação foi cumprida”, disse o prefeito.
Uma Comissão Especial foi criada com a presença de cinco secretários municipais. Sendo assim, tem o objetivo de avaliar os projetos em tramitação e também os que já foram aprovados. Sendo assim, a comissão deve apresentar um mapeamento completo de todo o setor.
Os membros da Comissão Especial são:
– Ricardo Pissulin, Secretário de Desenvolvimento Urbano;
– Marcelo Souza, Secretário de Administração;
– Bira Batista Júnior, Secretário de Governo;
– Enrique Javier Misailidis Lerena, Secretário de Negócios Jurídicos;
– Rose Celidônio, Secretária de Gestão Ambiental.

Estatuto

O decreto cita o Estatuto das Cidades, que estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a:
– utilização inadequada dos imóveis urbanos;
– proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
– parcelamento do solo, a edificação ou uso excessivo ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;
– instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a
previsão da infraestrutura correspondente;
– a deterioração das áreas urbanizadas;
– a poluição e a degradação ambiental, bem como a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Em caso de constatar indícios de ilegalidade dos processos que aprovaram ou indeferiram os projetos, os documentos serão encaminhados à Comissão Especial  para a elaboração de parecer conclusivo.
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