Imposto de Renda 2021: regras e novidades
Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados
Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
• De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
• Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
Cônjuge ou companheiro de união estável;
Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau e Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
Sogros, sob o mesmo critério dos pais. Mas desde que o cônjuge também seja declarado dependente
Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
Cônjuges de filhos casados ou em união estável
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
Dependentes que vivem fora do Brasil. Mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
• Deduções
- de até R$ 2.275,08 por dependente
- dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
- sem limite para despesas médicas e de saúde
- pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
Contribuições para a Previdência oficial
Também para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
• código 81 para bitcoins
82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
83 para os demais criptoativos. (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens)
Espólio
• Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
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