Jundiaí

STF julga pirâmide de bitcoin que atuava em Jundiaí

Caso deverá ser de competência da justiça estadual.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a pirâmide de Bitcoin “Ferraz e Souza Serviços de Intermediações a Empresas Ltda“, que atuava em Jundiaí. Caso deverá ser de competência da justiça estadual.

O líder do esquema e é alvo do inquérito policial é Márcio Dener de Souza, sócio da empresa que captava recursos de investidores no mercado oferecendo 35% de lucros ao mês. Na jurisprudência atual, quando há casos de pirâmides financeiras, a justiça estadual é quem deve assumir. Esses crimes contra a economia popular são avaliados pelo judiciário como estelionato.

O caso da pirâmide de Bitcoin foi parar no STJ porque a 2ª Vara Criminal de Jundiaí declinou a competência alegando que apenas a Justiça Federal teria condições de cuidar dele. No Superior Tribunal de Justiça foram ouvidos, o Ministério Público Federal, Justiça Federal e a própria Vara Criminal de Jundiaí.

“Ao ouvir todas as partes sobre o conflito de competência entre justiça estadual e federal sobre a pirâmide de Bitcoin, o Ministro Joel Ilan Paciornik decidiu que compete a Vara Criminal de Jundiaí acompanhar o caso. Vale lembrar que a Súmula n.º 498 do Supremo Tribunal Federal já disciplina que a competência das pirâmides é da justiça estadual, sendo essa a segunda decisão do Ministro Joel sobre o assunto desde 2020”, afirma o texto do Livecoins.

Sequestro

Em junho do ano passado, cinco homens dominaram o motorista de um carro de luxo onde estavam os pais da ex-mulher de Márcio Dener de Souza. Os sequestradores liberaram uma criança e uma idosa que estavam no veículo.

O grupo exigia que R$ 200 mil para liberar as vítimas. Testemunhas que viram o sequestro avisaram a PM. Os sequestradores foram presos. Eram investidores Bitcoin na empresa de acusada de golpe.

Os detidos não denunciaram o estelionato em nenhuma delegacia. No entanto, outras vítimas registraram o caso na Polícia Civil de São Paulo, que instaurou inquérito.

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