Forúns da região vão exigir comprovante de vacinação contra Covid-19
Ordem passará a ser cumprida a partir do dia 27 de setembro.

A partir do dia 27 de setembro, segunda-feira, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive os fóruns de Jundiaí, Itupeva, Cabreúva, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista.
A medida foi implementada pela Portaria nº 9.998/21, editada nesta segunda-feira (20) pela Presidência da Corte, que será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).
A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado. Emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
Já a Portaria nº 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal, como membros do Ministério Público. Defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas. De instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.
A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.
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