
Nesta quinta-feira (11) foi publicado em Jundiaí, o Decreto Municipal 30.642 na Imprensa Oficial da Prefeitura. Nela é regulamentada os serviços e funcionamentos de serviços públicos e privados a partir do cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19. Assim está permitida a ocupação de até 100% dos estabelecimentos, mantendo todos os protocolos sanitários estabelecidos para os setores.
De acordo com o decreto, além da ocupação de 100% nos equipamentos públicos como escolas municipais e parques, os atendimentos são realizados de maneira presencial. Os estabelecimentos comerciais devem, também, cumprir o horário de funcionamento estabelecido em alvará.
Os protocolos de segurança sanitária como higienização dos espaços, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscara individual e higienização regular e sistemática das superfícies, artigos de uso comum
e ambientes são mantidos para todos os serviços e espaços, sejam públicos ou privados.
Às escolas municipais, as aulas presenciais em todas as unidades, com a priorização em atividades do desemparedamento da infância, de forma a manter o atendimento completo às crianças. O decreto também mantém continuidade de ações de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, fica mantida a situação de emergência no Município de Jundiaí, para ações continuadas de controle e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e suas variantes, passando a vigorar nos termos deste Decreto.
LEIA TAMBÉM
Atendimentos na Câmara de Campo Limpo Paulista são suspensos



