Abril Laranja: Mês da prevenção conta a crueldade animal
Lutar contra o crime de violência aos animais é exercer sua cidadania
Apesar de já termos uma lei Federal, ainda nos deparamos com diversos casos de maus-tratos sem nenhuma punição. Só na cidade de São Paulo, em dois anos, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) registrou mais de 16 mil denúncias de crueldade animal.
A campanha Abril Laranja é de iniciativa da ASPCA (Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais), envolvida por diversos órgãos públicos e também pela iniciativa privada. Esta campanha visa prevenir a crueldade contra os animais.
O mês de abril foi escolhido, pois, é o mês em que a ASPCA foi fundada, no ano de 1866, em Nova Iorque. Laranja é a cor que representa a ASPCA.
Legislação contra os maus-tratos
Conforme a JusBrasil, o artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605/98, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações, contra animais domésticos, silvestres ou exóticos, pode ser penalizado entre três meses a um ano de detenção e multa:
“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Vale evidenciar que os “maus-tratos” não é apenas violência física. Além disso, mal cuidados, infestados por parasitas, por exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade pelos seus tutores. Nesse sentido, animais que não são alimentados, que não possuem água para beber, abandonados, são também considerados maltratados. Ou seja, toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, física ou psicologicamente, é considerada abusiva e está sujeita a punição pela constituição federal.
Como denunciar
A denúncia pode ser feita ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pelo número 0800 61 8080, onde a ligação é gratuita, ou através do e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA ficará responsável em encaminhar a denúncia a delegacia mais próxima do local da agressão. Outra opção é delegacia de polícia mais próxima, podendo fazer um Boletim de Ocorrência (BO).
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