Cidadania

Afinal, assédio sexual e importunação sexual são a mesma coisa?

Especialistas comentam as semelhanças e diferenças entre os dois tipos de crime - e orientam vítimas e empregadores sobre como proceder diante deles

Muitas pessoas ainda tem dúvida sobre o que é assédio sexual e importunação sexual. Será que existem diferenças?

De acordo com as informações, as denúncias de assédio sexual e recentes casos de abuso reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho – e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual.

Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que fazer se você é gestor ou dono de empresa?

De acordo com o advogado, professor e especialista em Direito Penal Leonardo Pantaleão esclarece que há algumas diferenças importantes entre estes dois graves delitos.

Sobre a importunação sexual: “Trata-se de ato libidinoso, atentatório ao pudor, lascivo, em desfavor de alguém. Neste crime, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo: é um crime comum. A vítima – o sujeito passivo – também pode ser qualquer pessoa”.

Sobre o assédio sexual: “Já este crime só pode ser praticado pelo superior hierárquico da vítima, ou por quem tem ascendência a ela em uma relação de emprego, cargo ou função, com o intuito de obter uma vantagem sexual, mas sem emprego de violência ou grave ameaça.

Em outras palavras: a vítima só pode ser alguém que está subordinado ao autor do crime. Outro detalhe: o assédio sexual tem de ser cometido no ambiente de trabalho ou em um local que tiver conexão com o esse ambiente.”

Pantaleão aponta outra diferença importante. “O crime de importunação sexual tem uma pena de reclusão de 1 a 5 anos; o de assédio sexual tem pena muito menor: de detenção de 1 a 2 anos.”

O advogado e especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório  Lara Martins Advogados, Rafael Arruda reitera que

“no assédio sexual, há constrangimento a alguém – mediante palavras, gestos ou atos”

Aos gestores, Arruda oferece algumas orientações sobre como prevenir estes dois crimes no ambiente de trabalho

“Além de incentivar a prática de relações respeitosas no local, é crucial formar e informar os agentes – servidores, empregados, estagiários – sobre o assédio sexual e as formas de responsabilização”

Também advogado e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins – sócio do Lara Martins Advogados – é taxativo.

“A gente tem de levar muito a sério as denúncias sobre assédio, um crime que tem estado cada vez mais presente em todas as instâncias e merece sempre investigação – tanto para identificar, quanto para punir.”

Compliance

Mas os departamentos de recursos humanos estão preparados, hoje, para enfrentar este tipo de situação? Segundo Rafael Lara Martins, os programas de compliance – os planejamentos feitos pelas empresas para garantir o cumprimento das legislações vigentes, bem como o respeito aos princípios éticos e morais da nossa sociedade – são uma ótima ferramenta.

“Os programas de compliance vêm sendo implantados aos poucos no país. As pessoas pensam que o compliance serve somente para se falar de corrupção, mas não: o compliance trabalhista serve para estabelecer uma forma de denúncia, estimulando e protegendo quem denuncia. Temos que ter uma sociedade que acolha quem é vítima – porque, infelizmente, existe o hábito de transformar as vítimas em culpadas.”

Leia mais

Ator Kevin Spacey vai a tribunal se defender de acusações de abuso e estupro

Mostrar mais
Leia também

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Don`t copy text!

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios