Economia

Com novas regras, Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem aderir ao Pronampe

Especialista pontua que programa tem crédito relativamente desburocratizado e pode ser uma alternativa para empresas de pequeno porte, com mais dificuldade em obter crédito

Antes disponível apenas para micro e pequenas empresas, a linha de crédito do Pronampe agora passa a incluir Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.

Para obter o empréstimo em seu banco de preferência, o empresário precisa compartilhar alguns dados, como faturamento, capital social e CNPJ.

De acordo com informações da Receita Federal, o processo é feito pela plataforma digital e-CAC e deve estar de acordo com as regras da Portaria RFB nº 191, publicada no Diário Oficial da União.

Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Marcelo Godke, o Pronampe, mesmo com uma taxa mais elevada agora, ainda está em um patamar bem mais baixo do que o crédito que normalmente as pequenas empresas têm disponível no mercado.

“A grande vantagem do Pronampe é que o crédito é relativamente desburocratizado e com uma taxa de juros que, se compararmos com outras médias do mercado, ela possivelmente vai estar mais baixa”

De acordo com o especialista, o aumento do escopo do Pronampe é muito importante, pois quanto menor for a empresa, maior é a dificuldade em conseguir crédito.

Quem pode ter acesso ao Programa

– Microempreendedores Individuais (MEIs)

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano

– Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

– Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

Quais são as regras?

De acordo com as informações, a empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito.

Ainda de acordo com o especialista, o valor do empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pela empresa em 2019

Sendo assim, para novos empreendedores, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito

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