Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno
Partido que pediu medida alegou alto custo das passagens para eleitor

O ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
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