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Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.

Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo. Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência. Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

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