
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por manter a condenação do comerciante acusado de matar a tiros um concorrente do mesmo ramo comercial em Louveira. O autor do assassinato foi indiciado por homicídio qualificado.
O comerciante e o filho da vítima trabalhavam no mesmo ramo de comércio. Mas temendo perder a clientela, o acusado ficou rondando a residência da família, chegando a danificar o carro e houveram agressões recíprocas. Na última vez, o comerciante abordou o outro no meio de uma via pública e deu vários tiros, causando a morte dele.
No primeiro julgamento, ele pegou 22 anos, dois meses e três dias de regime fechado. A defesa entrou com o recurso, mas os argumentos apresentados não foram acatados.
“As circunstâncias do crime são especialmente graves, já que tirou a vida do pai de um desafeto de comércio e ainda confessou para as testemunhas protegidas que havia matado a vítima em razão de desavença”, disse o desembargador Sérgio Ribas, relator do acórdão.
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