Câmara de Jundiaí derruba veto que institui “Dia da Família”
Texto inicial afirma que família é a união amorosa e afetiva entre homem e mulher, excluindo a união homoafetiva

A Câmara de Jundiaí derrubou o veto que institui “Dia da Família”, que institui uma data para comemorar a união de homens e mulheres que se unem para formar uma prole.
De acordo com o texto inicial, é afirmado que família é a união amorosa e afetiva entre homem e mulher, excluindo a união homoafetiva.
O executivo vetou parcialmente o texto com a justificativa de esse texto, que definia a família, extrapolava a competência constitucional.
“O texto extrapolava a competência constitucional e invade o tema que é de competência da união, e que também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”
O texto de protocolado no dia 13 de outubro de 2022 e usou o artigo 1.514, do Código Civil, e dos incisos 3º e 5º do artigo 226, da Constituição Federal.
O artigo que considera apenas a união amorosa e afetiva entre o homem, foi aprovado em 22 de novembro.
O veto veio em 8 de dezembro pela Prefeitura e no último dia 7 de março, os vereadores optaram por colocar em vigor a lei.
Sendo assim, a Prefeitura de Jundiaí informou que irá tentar derrubar os efeitos da lei, e que a ação direta já está em andamento.