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Mulher é presa por adulterar placa de veículo em Jundiaí

Nova regulamentação determina crime inafiançável para este tipo de crime

Entrou em vigor uma lei sobre a adulteração da identificação de veículos. A adulteração indevida pode resultar na prisão. Em Jundiaí, uma mulher de 40 anos já foi presa em flagrante, acusada de adulterar a placa de uma van que ela dirigia.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Guarda Municipal de Jundiaí fazia uma fiscalização, quando percebeu a irregularidade. Na delegacia, ela relatou ao delegado Alexander de Paula Silva que precisava entregar produtos em São Paulo. Só que por conta do rodízio de veículos na Capital, que a impedia fazer a entrega, resolveu colar uma fita isolante para mudar a numeração.

Só que ao retornar à Jundiaí, foi abordada pelos guardas, que confirmaram a irregularidade. Assim, a prisão dela foi confirmada e ela foi encaminhada para a Cadeia Feminina de Itupeva. A suspeita terá de ser levada ao Fórum de Jundiaí, onde passará por audiência de custódia.

De acordo com a Lei 14.562, a pena para quem adulterar a placa de veículo subiu de seis para oito anos. A prisão é inafiançável.

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