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Médico condenado por retirar órgãos de forma ilegal em Minas é preso em Jundiaí

Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado por morte de garoto. Crime foi em 2000

Foi preso em Jundiaí, o médico Álvaro Ianhez, de 76 anos. Ele havia sido condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado pela morte de Paulo Pavesi no ano 2000, em Poços de Caldas, Minas Gerais. O crime aconteceu no ano 2000, mas Ianhez havia sido condenado no dia 19 de abril de 2022 e teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. No entanto, na época, ele não chegou a ser preso.

O menino tinha 10 anos quando o crime foi cometido pelo médico. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia expedido novo mandado de prisão após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois do STF cassar a liminar que impedia a execução da pena imposta o médico.

A prisão de Ianhez, efetuada em Jundiaí, foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

O médico vai ser encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Conforme o MP, caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do estado.

Outros dois médicos foram condenados pela Justiça em 2021 a 25 anos de prisão pelo mesmo caso. Outro médico foi absolvido na oportunidade.

Pedido feito ao STF

O médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado no dia 19 de abril de 2022 e teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. Ele não chegou a ser preso.

No pedido feito ao STF, para a suspensão da liminar e a imediata execução da pena, o MPMG argumentou que “a não execução, mesmo após duas décadas dos fatos, da pena imposta pelo Tribunal do Júri a médico que concorreu para o homicídio e extração de órgãos de uma criança afronta, em juízo retrospectivo, a memória da vítima e a dignidade de seus familiares, e, em juízo prospectivo, coloca em dúvida a credibilidade do Sistema Nacional de Transplantes (SNT)”.

No Supremo, os argumentos apresentados pelo MPMG foram propostos pelo procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior, coordenador da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, procurador de Justiça, Gregório Assagra, e coordenador da Unidade de Delitos contra a Vida da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, promotor de Justiça Alderico de Carvalho Júnior.

A primeira análise realizada pelo Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, no último dia 25 de maio, foi de que a decisão do STJ não trazia grave risco à ordem pública.

Sobre essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF), aderindo aos argumentos apresentados pelo MPMG, interpôs no dia 30 de maio, agravo regimental subscrito pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no qual pedia o reestabelecimento da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri ou que a questão seja levada ao plenário do Supremo, para que seja debatida pelos demais ministros da Corte.

O advogado de Álvaro Ianhez, Luiz Chimicatti, afirmou no dia do julgamento que recorreu da decisão do júri e que entende que seria um direito do médico aguardar o recurso em liberdade.

“O dr. Álvaro foi julgado pelo tribunal do júri, e a pessoa só pode ser presa após sentença penal condenatória transitada e julgada, e neste caso não há trânsito em julgado. A defesa já recorreu da decisão dos jurados, então é um direito do dr. Álvaro aguardar o recurso em liberdade”, disse o advogado.

Ainda em abril, o Hospital Santa Elisa, em Jundiaí, suspendeu o médico Álvaro Ianhez dos atendimentos devido ao caso. O hospital informou que ele fazia parte do atendimento clínico e que não atuava na ala cirúrgia em função de coordenação.

Em vídeo divulgado após o julgamento nas redes sociais, o pai do menino, Paulo Pavesi, afirmou que acredita que o médico não será preso.

Condenação

Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

O pedido da defesa para que o réu pudesse recorrer em liberdade foi negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal.

De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos, que estava sendo atendida no hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas depois de sofrer traumatismo craniano. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros paciente.

Entenda o caso

O caso Pavesi ganhou repercussão nacional no ano 2002, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.

O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado, e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

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