Justiça decide devolver bebê retirado da família após detecção de cocaína no organismo
Tribunal de Justiça de São Paulo aceita recurso da avó e reverte decisão sobre a guarda da criança

A Justiça ordenou a devolução de um bebê de dois anos à família biológica em Várzea Paulista, revogando a decisão de perda da guarda após a criança ser hospitalizada por convulsões. Exames revelaram a presença de cocaína e clonazepam, um medicamento para ansiedade, convulsões e epilepsia, em seu organismo.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitaram, por dois votos a um, o recurso apresentado pela avó da criança, que buscava recuperar a guarda. O bebê estava sob os cuidados de uma nova família há quatro meses, sendo o caso denunciado pelo Ministério Público.
Na primeira instância, a Justiça apoiou a argumentação do Ministério Público, destacando a gravidade do uso da substância no tratamento da criança. Contudo, os desembargadores que votaram a favor do recurso questionaram a recorrência do uso da droga, ressaltando que a avó sempre demonstrou zelo pelo neto.
O desembargador Camargo Aranha Filho afirmou que a exposição da criança a essa situação não deveria ser o único critério para romper completamente os vínculos familiares, especialmente com a avó paterna, considerando a medida extremamente drástica.
Por outro lado, a família adotiva vai recorrer sobre a decisão.
LEIA MAIS